Agora é possível avaliar a segurança de artigos escolares no Brasil sem utilizar animais. Anteriormente, ratos e coelhos eram utilizados rotineiramente em testes de tintas, colas e outros artigos escolares. A Humane Society International (HSI) trabalhou com as partes interessadas no Brasil para alterar os requisitos para avaliação de segurança desses produtos, o que irá evitar a utilização de muitos animais.

Apesar de alguns métodos sem animais serem reconhecidos no Brasil desde 2014, diferentes fatores fazem com que os métodos tradicionais, com animais, ainda sejam utilizados rotineiramente. Para que fosse priorizada a avaliação de segurança de artigos escolares no Brasil sem utilizar animais, primeiro foi necessário alterar a Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referente à segurança de artigos escolares, para que passasse a permitir a avaliação de segurança desses produtos com base nas informações sobre seus ingredientes. Essas mudanças agora constam na ABNT NBR 15236:2021, publicada em setembro de 2021.

A segunda alteração necessária foi o Inmetro, responsável por estabelecer as regras para o registro de produtos, como os artigos escolares, passar a se referir a essa norma da ABNT. Publicada em outubro de 2021, a Portaria Inmetro 423, torna a ABNT 15236:2021 o requisito regulatório obrigatório para avaliação de segurança toxicológica e da conformidade de artigos escolares no Brasil.   

“Essas mudanças aparentemente simples visam garantir a segurança das crianças ao mesmo tempo em que evitam o uso injustificado de muitos animais para avaliação de segurança de artigos escolares no Brasil,” disse a Dra. Bianca Marigliani, assessora científica da HSI. “Essas mudanças também criam um precedente para a clareza necessária para finalmente implementar métodos sem animais na avaliação de segurança de produtos químicos no Brasil e nos deixa mais próximos da harmonização regulatória com países mais desenvolvidos economicamente.”  

De acordo com a regulamentação brasileira, todos os artigos escolares contendo massa superior a 3 gramas de tinta, cola, guache, aquarela e material em pó por unidade de uso devem ter a segurança toxicológica confirmada quanto à toxicidade oral aguda. Aqueles suscetíveis ao contato com a pele também devem ter a segurança confirmada quanto à irritação cutânea. Na versão anterior da ABNT 15236 (Emenda 1, publicada em maio de 2020), a avaliação de toxicidade oral aguda e de irritação cutânea poderia ser feita utilizando métodos in vivo ou in vitro, o que significa que os laboratórios podiam optar por testar em animais vivos ou utilizar métodos alternativos, nesse caso, culturas de células. Além disso, no Brasil, os testes de segurança têm sido tradicionalmente realizados com o produto final, o que é oneroso, demorado e tem limitações significativas, sendo baseados principalmente em testes com animais. 

Cientes da possibilidade de uso desnecessário e injustificado de animais para avaliação da conformidade de artigos escolares, a HSI engajou o CONCEA e a ABNT na discussão para alterar a Norma ABNT 15236. A ABNT organizou uma série de reuniões online com a HSI, membros do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), representantes de laboratórios, a indústria de artigos escolares e outras partes interessadas para discutir as sugestões da HSI para alterar os requisitos da ABNT para avaliação de segurança de artigos escolares. Após duas rodadas de consultas públicas, as sugestões da HSI foram aceitas e a Norma ABNT 15236:2021 foi publicada.