Na última quarta-feira, 3 de dezembro de 2014, foi publicado no Diário Oficial do município de Santos, a Lei 3.064, de autoria do vereador Benedito Furtado. Ela proíbe o uso de animais para testes e estudos com qualquer finalidade na cidade. A proposta foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa na terça-feira (2).

Com a implementação da nova lei, qualquer empresa que praticar testes em animais não receberá alvará para funcionar na cidade. Isso inclui universidades, laboratórios e qualquer outro estabelecimento. As instituições que já receberam a licença no passado não terão o alvará renovado, serão obrigadas a acabar com a prática ou mudar de município.

A lei é mais um passo para o Direito dos Animais no país. Confira abaixo o texto na íntegra:

LEI Nº 3.064
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
PROÍBE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA INSTITUIÇÕES E AFINS, QUE REALIZEM VIVISSECÇÃO E, OU, UTILIZEM ANIMAIS EM PRÁTICAS EXPERIMENTAIS COM QUAISQUER FINALIDADES, INCLUINDO PEDAGÓGICAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU DE PESQUISA CIENTÍFICA.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de outubro de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 3.064

Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Santos, a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento para instituições e afins, que realizem vivissecção, e, ou, utilizem animais em práticas experimentais com quaisquer finalidades, incluindo pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 02 de dezembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2014.
SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento

Via Vista-se